DECRETO 8.297, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

(D. O. 18-08-2014)

Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional; altera os Anexos I e II ao Decreto 7.743, de 31/05/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura; e altera os Decreto 519/1992 e Decreto 520/1992, que tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Incentivo à Leitura e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.233, de 10/10/2022 (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 9º e 11).

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXXVIII (art. 6º. Vigência em 06/12/2019).

Decreto 8.982, de 06/02/2017, art. 2º (Anexo II).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 3)

Capítulo III - Da Competência dos Órgãos (Art. 4)

Seção I - Do Órgão Colegiado (Art. 4)
Seção II - Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente (Art. 6)
Seção III - Dos Órgãos Seccionais (Art. 7)
Seção IV - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 10)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 16)

Capítulo V - Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros (Art. 19)

Decreto 7.743, de 31/05/2012 (Ministério da Cultura. Estrutura regimental e cargos)
Decreto 520, de 13/05/1992 (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas)
Decreto 519, de 13/05/1992 (Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

  • Redação anterior (original): «Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional, na forma dos Anexos I e II. »

Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

  • Redação anterior (original): «Art. 2º - Ficam remanejados, da Fundação Biblioteca Nacional para o Ministério da Cultura, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
    I - um DAS 101.5;
    II - três DAS 101.4;
    III - sete DAS 101.3;
    IV - dois DAS 102.2;
    V - três DAS 102.1;
    VI - duas FG-1;
    VII - duas FG-2; e
    VIII - quatro FG-3. »

Art. 3º - Anexo II ao Decreto 7.743, de 31/05/2012, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. »

Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

  • Redação anterior (original): «Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.
    Parágrafo único - O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional e o Ministro de Estado da Cultura e farão publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem, respectivamente, os Anexos II e IV, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis. »

Art. 5º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

  • Redação anterior (original): «Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados. »

Art. 6º - (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXXVIII. Vigência em 06/12/2019).

  • Redação anterior (original): «Art. 6º - O Anexo I ao Decreto 7.743/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    «Decreto 7.743/2012, art. 2º - [...]
    I - [...]
    [...]
    b) Secretaria-Executiva:
    [...]
    3. Diretoria de Direitos Intelectuais;
    4. Diretoria de Programas Especiais de Infraestrutura Cultural; e
    5. Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; e
    [...] »(NR)
    «Decreto 7.743/2012, art. 4º - À Secretaria-Executiva compete:
    [...]
    XI - coordenar e supervisionar ações de difusão de produtos culturais resultantes de projetos apoiados pelo Ministério;
    XII - apoiar, coordenar e supervisionar ações de programação do espaço cultural;
    XIII - coordenar as políticas e diretrizes voltadas para o amplo acesso ao livro, leitura e literatura; e
    XIV - coordenar a implementação do Plano Nacional de Livro e Leitura.
    [...] »(NR)
    «Decreto 7.743/2012, art. 7º - [...]
    I - formular, implementar e avaliar a política do Ministério sobre direitos autorais;
    [...]
    XI - apoiar e promover a difusão, o ensino e a pesquisa sobre direitos autorais, e a formação de recursos humanos para atuar nos temas de direitos autorais e, no que couber, dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais;
    XII - conceder habilitação às associações de gestão coletiva de direitos autorais para a atividade de cobrança;
    XIII - fiscalizar o cumprimento da Lei 9.610, de 19/02/1998, e da Lei 12.853, de 14/08/2013, pelas associações de gestão coletiva de direitos autorais, pelos entes arrecadadores e pelos usuários;
    XIV - aplicar advertência e anular a habilitação das associações de gestão coletiva de direitos autorais ou entes arrecadadores que não atenderem ao disposto na lei;
    XV - atuar nas hipóteses de mediação e arbitragem de que trata o art. 100-B da Lei 9.610/1998, na forma do regulamento específico; e [[Lei 9.610/1998, art. 100-B]]
    XVI - constituir e apoiar técnica e administrativamente a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva de Direitos Autorais. » (NR)
    «Decreto 7.743/2012, art. 8º-A - À Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas compete:
    I - implementar o Plano Nacional de Livro e Leitura - PNLL, no âmbito do Ministério da Cultura, de forma articulada com o Ministério de Educação;
    II - elaborar e monitorar os programas, projetos e ações do Ministério da Cultura que integram o PNLL;
    III - implementar as atividades relacionadas à promoção e à difusão do livro e incentivar a criação literária nacional, no País e no exterior, em colaboração com as instituições que tenham essa finalidade;
    IV - formular, articular e implementar ações que promovam a democratização do acesso ao livro e à leitura;
    V - subsidiar tecnicamente a formulação e implementação de planos estaduais, distrital e municipais de livro e leitura, em articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação da implementação e do monitoramento do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura;
    VI - subsidiar a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam o acesso, difusão, produção e fruição do livro e da leitura;
    VII - implementar e fomentar em conjunto com os demais órgãos competentes, ações e projetos sociais de leitura e de fortalecimento da cadeia mediadora da leitura;
    VIII - formular e implementar políticas, programas, projetos e ações de criação e fortalecimento de bibliotecas e espaços de leitura;
    IX - organizar e divulgar diretrizes nacionais e internacionais existentes e criar diretrizes específicas para atender as bibliotecas públicas no País;
    X - promover a literatura brasileira e fomentar os processos de criação, difusão, circulação e intercâmbio literário em território nacional e no exterior;
    XI - organizar a participação institucional do Ministério da Cultura em feiras de livro e eventos literários no País e no exterior;
    XII - implementar ações de fomento à literatura por meio de concessão de bolsas e prêmios a escritores brasileiros;
    XIII - articular com as secretarias e entidades vinculadas do Ministério da Cultura e demais órgãos do Governo federal a transversalidade das políticas de livro, leitura, literatura e bibliotecas;
    XIV - realizar e promover a coleta de dados, mapeamentos, estudos e pesquisas acerca de modelos e sistemas públicos de financiamento e fomento às políticas do livro, leitura, literatura e bibliotecas de acesso público;
    XV - coordenar, orientar e apoiar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER de que trata o Decreto 519, de 13/05/1992;
    XVI - coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto 520, de 13/05/1992; e
    XVII - coordenar as atividades da Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles. » (NR)
    «Decreto 7.743/2012, art. 22 - À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:
    [...]
    IX - propor e implementar novos mecanismos de fomento e incentivo à cultura, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados;
    X - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e à Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e
    XI - gerir o Programa de Cultura do Trabalhador de que trata a Lei 12.761, de 27/12/2012. » (NR) »

Art. 7º - O Decreto 519, de 13/05/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

«Decreto 519/1992, art. 1º - Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER. »(NR)
«Decreto 519/1992, art. 4º - Constituem receitas do Ministério da Cultura destinadas ao PROLER:
[...] »(NR)
«Decreto 519/1992, art. 5º - O PROLER será dirigido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, cabendo-lhe:
[...] »(NR)

Art. 8º - O Decreto 520, de 13/05/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

«Decreto 520/1992, art. 1º - Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, visando proporcionar à população bibliotecas públicas racionalmente estruturadas, de modo a favorecer a formação do hábito de leitura e estimular a comunidade ao acompanhamento do desenvolvimento sócio-cultural do País. » (NR)
«Decreto 520/1992, art. 5º - Constituem receitas do Ministério da Cultura destinadas ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas:
[...] »(NR)
«Decreto 520/1992, art. 6º - O Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas será dirigido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, competindo-lhe:
[...] »(NR)

Art. 9º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

  • Redação anterior (original): «Art. 9º - O Ministro de Estado da Cultura poderá editar regimento interno para detalhar a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura e o Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional. »

Art. 10 - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

  • Redação anterior (original): «Art. 10 - O Ministro de Estado da Cultura e o Presidente da Fundação Biblioteca Nacional deverão adotar as providências necessárias à efetiva transferência dos acervos técnico e patrimonial da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e da Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles, constituídos pelos respectivos bens móveis e imóveis. »

Art. 11 - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

  • Redação anterior (original): «Art. 11 - Ato do Ministro de Estado da Cultura definirá os cargos efetivos ocupados do Plano Especial de Cargos da Cultura, instituído pela Lei 11.233, de 22/12/2005, lotados na Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e na Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles, que serão redistribuídos, sem contrapartida, do Quadro da Fundação Biblioteca Nacional para o Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura. »

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 13 - Ficam revogados:

I - o Decreto 7.748, de 6/06/2012; e

II - o Decreto 7.926, de 18/02/2013.

Brasília, 15/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Marta Suplicy

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
Lei 12.853, de 14/08/2013 ((Vigência em 13/12/2013). Direito autoral. Altera os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei 9.610, de 19/02/1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais
Lei 11.233, de 22/12/2005 (Administrativo. Servidor público. Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos da Lei 10.862, de 20/04/2004, da Lei 11.046, de 27/12/2004, da Lei 11.094, de 13/01/2005, da Lei 11.095, de 13/01/2005, e da Lei 11.091, de 12/01/2005; revoga dispositivos da Lei 10.862, de 20/04/2004)
Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 100-B ((Vigência em 20/06/1998). Direito autoral. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais)
Lei 9.610, de 19/02/1998 ((Vigência em 20/06/1998). Direito autoral. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais)
Decreto 7.926, de 18/02/2013 (15/08/2014]. Decreto 7.743, de 31/05/2012. Alteração. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e remaneja cargos em comissão)
Decreto 7.748, de 06/06/2012 (Fundação Biblioteca Nacional. Estrutura regimental e cargos)
Decreto 7.743, de 31/05/2012 (Ministério da Cultura. Estrutura regimental e cargos)
Decreto 520, de 13/05/1992 (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas)
Decreto 519, de 13/05/1992 (Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER)
Lei 12.761, de 27/12/2012 (Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Tributário. Consumidor. Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, e a Lei 7.713, de 22/12/1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943)
Decreto 7.743, de 31/05/2012, art. 2º (Ministério da Cultura. Estrutura regimental e cargos)

DECRETO 8.297, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

(D. O. 18-08-2014)

Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional; altera os Anexos I e II ao Decreto 7.743, de 31/05/2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura; e altera os Decreto 519/1992 e Decreto 520/1992, que tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Incentivo à Leitura e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.233, de 10/10/2022 (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 9º e 11).

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXXVIII (art. 6º. Vigência em 06/12/2019).

Decreto 8.982, de 06/02/2017, art. 2º (Anexo II).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 3)

Capítulo III - Da Competência dos Órgãos (Art. 4)

Seção I - Do Órgão Colegiado (Art. 4)
Seção II - Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente (Art. 6)
Seção III - Dos Órgãos Seccionais (Art. 7)
Seção IV - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 10)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 16)

Capítulo V - Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros (Art. 19)

Decreto 7.743, de 31/05/2012 (Ministério da Cultura. Estrutura regimental e cargos)
Decreto 520, de 13/05/1992 (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas)
Decreto 519, de 13/05/1992 (Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Art. 3º - Anexo II ao Decreto 7.743, de 31/05/2012, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. »

Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Art. 5º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Art. 6º - (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXXVIII. Vigência em 06/12/2019).

Art. 7º - O Decreto 519, de 13/05/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

«Decreto 519/1992, art. 1º - Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER. »(NR)
«Decreto 519/1992, art. 4º - Constituem receitas do Ministério da Cultura destinadas ao PROLER:
[...] »(NR)
«Decreto 519/1992, art. 5º - O PROLER será dirigido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, cabendo-lhe:
[...] »(NR)

Art. 8º - O Decreto 520, de 13/05/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

«Decreto 520/1992, art. 1º - Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, visando proporcionar à população bibliotecas públicas racionalmente estruturadas, de modo a favorecer a formação do hábito de leitura e estimular a comunidade ao acompanhamento do desenvolvimento sócio-cultural do País. » (NR)
«Decreto 520/1992, art. 5º - Constituem receitas do Ministério da Cultura destinadas ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas:
[...] »(NR)
«Decreto 520/1992, art. 6º - O Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas será dirigido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, competindo-lhe:
[...] »(NR)

Art. 9º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Art. 10 - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Art. 11 - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 13 - Ficam revogados:

I - o Decreto 7.748, de 6/06/2012; e

II - o Decreto 7.926, de 18/02/2013.

Brasília, 15/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Marta Suplicy

ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
Lei 12.853, de 14/08/2013 ((Vigência em 13/12/2013). Direito autoral. Altera os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei 9.610, de 19/02/1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais
Lei 11.233, de 22/12/2005 (Administrativo. Servidor público. Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos da Lei 10.862, de 20/04/2004, da Lei 11.046, de 27/12/2004, da Lei 11.094, de 13/01/2005, da Lei 11.095, de 13/01/2005, e da Lei 11.091, de 12/01/2005; revoga dispositivos da Lei 10.862, de 20/04/2004)
Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 100-B ((Vigência em 20/06/1998). Direito autoral. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais)
Lei 9.610, de 19/02/1998 ((Vigência em 20/06/1998). Direito autoral. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais)
Decreto 7.926, de 18/02/2013 (15/08/2014]. Decreto 7.743, de 31/05/2012. Alteração. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e remaneja cargos em comissão)
Decreto 7.748, de 06/06/2012 (Fundação Biblioteca Nacional. Estrutura regimental e cargos)
Decreto 7.743, de 31/05/2012 (Ministério da Cultura. Estrutura regimental e cargos)
Decreto 520, de 13/05/1992 (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas)
Decreto 519, de 13/05/1992 (Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER)
Lei 12.761, de 27/12/2012 (Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Tributário. Consumidor. Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, e a Lei 7.713, de 22/12/1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943)
Decreto 7.743, de 31/05/2012, art. 2º (Ministério da Cultura. Estrutura regimental e cargos)
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 1º - A Fundação Biblioteca Nacional, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização contida na Lei 8.029, de 12/04/1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.]


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 2º - À Fundação Biblioteca Nacional, órgão responsável pela execução da política governamental de captação, guarda, preservação e difusão da produção intelectual do País, compete:
I - captar, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;
II - adotar as medidas necessárias para a conservação e proteção do patrimônio bibliográfico e digital sob sua custódia;
III - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;
IV - atuar como órgão responsável pelo controle bibliográfico nacional;
V - ser depositária e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal;
VI - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;
VII - promover a cooperação e a difusão nacionais e internacionais relativas à missão da Fundação Biblioteca Nacional; e
VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas referentes à missão da Fundação Biblioteca Nacional.]


Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 3º - A Fundação Biblioteca Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de direção superior: Diretoria Colegiada;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Centro de Cooperação e Difusão;
b) Centro de Processamento e Preservação;
c) Centro de Coleções e Serviços aos Leitores;
d) Centro de Pesquisa e Editoração;
e) Biblioteca Euclides da Cunha; e
f) Escritório de Direitos Autorais.]


Capítulo III - DA COMPETêNCIA DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGãO COLEGIADO(Ir para)
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 4º - A Fundação Biblioteca Nacional será dirigida por uma Diretoria Colegiada composta por:
I - Presidente;
II - Diretor-Executivo; e
III - coordenadores-gerais.
§ 1º - As reuniões da Diretoria Colegiada serão ordinárias ou extraordinárias.
§ 2º - O quórum mínimo para a realização de reuniões da Diretoria Colegiada e suas deliberações será de três membros, sendo obrigatória a participação do Presidente.
§ 3º - A Diretoria Colegiada deliberará por maioria de votos e caberá ao Presidente o voto de qualidade.
§ 4º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria Colegiada, a qualquer tempo.
§ 5º - O Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria Colegiada, quando convocados pelo Presidente.
§ 6º - Nas reuniões da Diretoria Colegiada será permitida a participação de servidor, lotado e em exercício na Fundação Biblioteca Nacional, com direito a voz e sem direito a voto.
§ 7º - O servidor de que trata o § 6º será eleito pelos servidores lotados e em exercício na Fundação Biblioteca Nacional, juntamente com o suplente, para mandato de dois anos.]


Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 5º - À Diretoria Colegiada compete:
I - formular a política institucional, diretrizes e estratégias da Fundação Biblioteca Nacional;
II - apreciar os assuntos submetidos pelo Presidente ou pelos demais membros da Diretoria Colegiada;
III - deliberar sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, ingressos, produtos e operações;
IV - aprovar o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da Fundação Biblioteca Nacional;
V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a Fundação Biblioteca Nacional;
VI - aprovar o plano estratégico, a proposta orçamentária, os planos anual e plurianual e suas reformulações;
VII - aprovar atos que importem em alienação ou oneração de bens patrimoniais da Fundação Biblioteca Nacional, inclusive imóveis; e
VIII - aprovar o programa de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais da Fundação Biblioteca Nacional.]


Seção II - DO ÓRGãO DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE(Ir para)
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 6º - Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social;
II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Fundação Biblioteca Nacional em tramitação no Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura, relativos ao Congresso Nacional; e
IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da Fundação Biblioteca Nacional.]


Seção III - DOS ÓRGãOS SECCIONAIS(Ir para)
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 7º - À Procuradoria Federal junto à Fundação Biblioteca Nacional, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Fundação Biblioteca Nacional, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da Fundação Biblioteca Nacional, quando sob responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Fundação Biblioteca Nacional, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos demais atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União;
VI - fixar a interpretação jurídica no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional, auxiliando na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos competentes da Fundação Biblioteca Nacional; e
VII - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia-Geral da União, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.
Parágrafo único - O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]]


Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 8º - À Auditoria Interna compete:
I - verificar a conformidade com as normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Fundação Biblioteca Nacional;
II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos;
III - prestar informações e acompanhar as solicitações dos órgãos de controle interno e externo;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomada de contas especiais; e
V - propor ao Presidente o planejamento anual de ações da unidade e promover sua implementação.
Parágrafo único - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, à aprovação da Controladoria-Geral da União.]


Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 9º - À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete:
I - coordenar e controlar a implementação de ações relacionadas aos sistemas federais de administração de recursos humanos, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração de convênios, de serviços gerais e de organização e inovação institucional; e
II - coordenar o planejamento estratégico e o desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual.]


Seção IV - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 10 - Ao Centro de Cooperação e Difusão compete:
I - implementar ações para a difusão do acervo da Fundação Biblioteca Nacional e da produção intelectual documental e bibliográfica brasileira no País e no exterior;
II - incentivar a tradução de autores brasileiros no exterior;
III - organizar a participação institucional da Fundação Biblioteca Nacional em eventos compatíveis com sua missão institucional, no País e no exterior;
IV - promover a cooperação com instituições nacionais e internacionais, compatível com sua missão institucional; e
V - propor, coordenar e implementar ações de difusão cultural na Fundação Biblioteca Nacional.]


Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 11 - Ao Centro de Processamento e Preservação compete:
I - implementar projetos e ações de preservação, conservação e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;
II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao depósito legal;
III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio da captação legal, doação, permuta internacional e aquisição;
IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;
V - elaborar e divulgar a bibliografia brasileira corrente;
VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo corrente;
VII - planejar e supervisionar as atividades de desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;
VIII - planejar e definir estratégias de gestão, desenvolvimento, publicação e divulgação de conteúdos digitais e assegurar a gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;
IX - planejar e definir estratégias de preservação dos recursos digitais da Fundação Biblioteca Nacional;
X - implementar projetos interinstitucionais para o desenvolvimento de serviços comuns e partilhados, no âmbito da informação digital; e
XI - coordenar o Plano Nacional de Microfilmagem de Periódicos.]


Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 12 - Ao Centro de Coleções e Serviços aos Leitores compete:
I - definir estratégias, planejar e supervisionar o acesso público às coleções da Fundação Biblioteca Nacional;
II - planejar e supervisionar o fornecimento de serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização das coleções, incluindo gestão de leitores e serviços de referência, acesso e empréstimo;
III - planejar e supervisionar as atividades de curadoria e inventário das coleções da Fundação Biblioteca Nacional;
IV - planejar e supervisionar análises e averiguações na área de acervos raros, com vistas à identificação de documentos raros e preciosos, de relevância para a cultura brasileira, existentes no território nacional e no exterior;
V - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;
VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo bibliográfico e documental retrospectivo e especial; e
VII - coordenar, em âmbito nacional, o Plano Nacional de Recuperação de Acervos Raros.]


Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 13 - Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete:
I - fomentar a produção de conhecimento por meio de apoio a estudos e pesquisas multidisciplinares com base no acervo bibliográfico e documental da Fundação Biblioteca Nacional e em outros acervos da memória da cultura brasileira;
II - promover programas e projetos que contribuam para maior conhecimento da cultura brasileira e potencializem a disseminação dos conteúdos do acervo da Fundação Biblioteca Nacional;
III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outros setores da Fundação Biblioteca Nacional; e
IV - propor, coordenar e implementar a política e o programa editoriais da Fundação Biblioteca Nacional.]


Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 14 - À Biblioteca Euclides da Cunha compete:
I - funcionar como unidade de atendimento ao público e empréstimo domiciliar;
II - prestar serviços bibliográficos e promover ações culturais à comunidade que visem à formação do hábito da leitura e ao crescimento intelectual; e
III - organizar, manter e controlar o acervo bibliográfico e documental para a disseminação das informações.]


Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 15 - Ao Escritório de Direitos Autorais compete:
I - registrar obras intelectuais;
II - averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor; e
III - zelar pela manutenção dos originais registrados.]


Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 16

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 16 - Ao Presidente compete:
I - representar a Fundação Biblioteca Nacional em juízo ou fora dele;
II - planejar, coordenar e controlar as ações da Fundação Biblioteca Nacional;
III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos previstos em lei;
IV - ordenar despesas;
V - editar atos normativos; e
VI - editar atos, ad referendum da Diretoria Colegiada, nos casos de comprovada urgência.]


Art. 17

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 17 - Ao Diretor-Executivo compete:
I - auxiliar o Presidente na implementação das atividades de competência da Fundação Biblioteca Nacional;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e o plano de ação da Fundação Biblioteca Nacional;
III - planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação de ações de informática da Fundação Biblioteca Nacional; e
IV - exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional.]


Art. 18

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 18 - Ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos coordenadores-gerais e aos demais diretores compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação das ações afetas às suas unidades; e
II - exercer outras atribuições designadas pelo Presidente.]


Capítulo V - DO PATRIMôNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 19

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 19 - Constituem patrimônio da Fundação Biblioteca Nacional:
I - o seu acervo; e
II - os bens e direitos existentes atualmente, os que adquirir e os que lhe forem doados.]


Art. 20

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 20 - Constituem recursos financeiros da Fundação Biblioteca Nacional:
I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União;
II - auxílios e subvenções que receber da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III - rendas de qualquer natureza, derivadas dos seus próprios serviços; e
IV - outras receitas eventuais.
Parágrafo único - O patrimônio e os recursos da Fundação Biblioteca Nacional serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.]

Decreto 8.982, de 06/02/2017, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior: [

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

No

DENOMINAÇÃO

DAS/

FG






1Presidente101.6

1Diretor-Executivo101.5




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1





11
FG-1

14
FG-2

11
FG-3




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4




AUDITORIA INTERNA1Auditor Chefe101.4




COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO EADMINISTRAÇÃO1Coordenador-Geral101.4





1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




CENTRO DE COOPERAÇÃO E DIFUSÃO1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3








CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2




CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOSLEITORES1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3




CENTRO DE PESQUISA E EDITORAÇÃO1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA1Coordenador101.3

2
FG-3




ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS1Coordenador101.3








b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL:

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

VALOR TOTAL

QUANT.

VALOR TOTAL

DAS 101.65,9215,9215,92
DAS 101.54,7629,5214,76
DAS 101.43,631139,93829,04
DAS 101.32,042244,881530,60
DAS 101.21,27810,16810,16
DAS 101.11,0022,0022,00






DAS 102.21,2745,0822,54
DAS 102.11,0077,0044,00
SUBTOTAL 157124,494189,02
FG-10,20132,60112,20
FG-20,15162,40142,10
FG-30,12172,04131,56
SUBTOTAL 2467,04385,86
TOTAL (1+2)103131,537994,88
Decreto 11.233, de 10/10/2022 (Revoga o Anexo III).
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

DA BN P/ O MinC

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.54,7614,76
DAS 101.43,63310,89
DAS 101.32,04714,28
DAS 102.21,2722,54
DAS 102.11,0033,00
FG-10,2020,40
FG-20,1520,30
FG-30,1240,48
TOTAL2436,65
ANEXO IV
(Anexo II ao Decreto 7.743, de 31/05/2012)
Decreto 7.743, de 31/05/2012 (Ministério da Cultura. Estrutura regimental e cargos)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

NE/
DAS/
FG






4

Assessor Especial

102.5


1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5


2

Assessor

102.4


1

Assessor Técnico

102.3





GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5


1

Gerente de Projeto

101.4


3

Assessor Técnico

102.3


2

Assistente

102.2


3

Assistente Técnico

102.1





Coordenação-Geral de Apoio Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1





Ouvidoria

1

Ouvidor

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2





Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3





Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2





Coordenação-Geral de Cerimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2





SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE


1

Diretor de Programa

101.5


1

Gerente de Projeto

101.4


3

Assessor

102.4


6

Assessor Técnico

102.3


4

Assistente

102.2


4

Assistente Técnico

102.1





Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Espaço Cultural

1

Chefe

101.2


27


FG-1


17


FG-2


3


FG-3





SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5


1

Gerente de Projeto

101.4


2

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2





Coordenação-Geral de Tecnologia de Gestão

e Inovação Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2





Coordenação-Geral de Planejamento Setorial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1





Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças

e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2





Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1


1

Assistente Técnico

102.1





Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1





Coordenação-Geral de Licitações e

Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1





Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1





Coordenação-Geral de Execução

Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1





DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Diretor

101.5


1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3





Coordenação-Geral de Integração e

Assuntos Multilaterais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3





Coordenação-Geral de Cooperação e

Assuntos Bilaterais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3





DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS

1

Diretor

101.5


1

Assistente

102.2





Coordenação-Geral de Regulação em

Direitos Autorais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3





Coordenação-Geral de Difusão e de

Negociação em Direitos Autorais e de Acesso à

Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3





DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAS DE INFRAESTRUTURA CULTURAL

1

Diretor

101.5

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1





Coordenação-Geral de Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3





Coordenação-Geral de Infraestrutura Cultural

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3





DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS

1

Diretor

101.5





Coordenação-Geral de Literatura e Economia do

Livro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3





Coordenação-Geral de Leitura

1

Coordenador-Geral

101.4


1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3





Coordenação-Geral do Sistema Nacional de

Bibliotecas Públicas

1

Coordenador-Geral

101.4


1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3


2

Assistente

102.2

Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição

Moreira Salles

1

Coordenador

101.3


1

Assistente Técnico

102.1


2


FG-1


2


FG-2


4


FG-3





CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5


1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1





Coordenação-Geral de Direito da Cultura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3





Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e

Judiciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3





Coordenação-Geral de Convênios e Editais de

Seleção Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3





SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

1

Secretário

101.6

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1





DIRETORIA DE ESTUDOS E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS

CULTURAIS

1

Diretor

101.5

Coordenaç&a