(D. O. 18-08-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.233, de 10/10/2022 (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 9º e 11).
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXXVIII (art. 6º. Vigência em 06/12/2019).
Decreto 8.982, de 06/02/2017, art. 2º (Anexo II).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 3º - Anexo II ao Decreto 7.743, de 31/05/2012, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. »
Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 5º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 6º - (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXXVIII. Vigência em 06/12/2019).
Art. 7º - O Decreto 519, de 13/05/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º - O Decreto 520, de 13/05/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 10 - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 11 - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 13 - Ficam revogados:
I - o Decreto 7.748, de 6/06/2012; e
II - o Decreto 7.926, de 18/02/2013.
Brasília, 15/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Marta Suplicy
(D. O. 18-08-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.233, de 10/10/2022 (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 9º e 11).
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXXVIII (art. 6º. Vigência em 06/12/2019).
Decreto 8.982, de 06/02/2017, art. 2º (Anexo II).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 3º - Anexo II ao Decreto 7.743, de 31/05/2012, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. »
Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 5º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 6º - (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXXVIII. Vigência em 06/12/2019).
Art. 7º - O Decreto 519, de 13/05/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º - O Decreto 520, de 13/05/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 10 - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 11 - (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 13 - Ficam revogados:
I - o Decreto 7.748, de 6/06/2012; e
II - o Decreto 7.926, de 18/02/2013.
Brasília, 15/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Marta Suplicy
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 1º - A Fundação Biblioteca Nacional, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização contida na Lei 8.029, de 12/04/1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 2º - À Fundação Biblioteca Nacional, órgão responsável pela execução da política governamental de captação, guarda, preservação e difusão da produção intelectual do País, compete:
I - captar, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;
II - adotar as medidas necessárias para a conservação e proteção do patrimônio bibliográfico e digital sob sua custódia;
III - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;
IV - atuar como órgão responsável pelo controle bibliográfico nacional;
V - ser depositária e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal;
VI - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;
VII - promover a cooperação e a difusão nacionais e internacionais relativas à missão da Fundação Biblioteca Nacional; e
VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas referentes à missão da Fundação Biblioteca Nacional.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 3º - A Fundação Biblioteca Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de direção superior: Diretoria Colegiada;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Centro de Cooperação e Difusão;
b) Centro de Processamento e Preservação;
c) Centro de Coleções e Serviços aos Leitores;
d) Centro de Pesquisa e Editoração;
e) Biblioteca Euclides da Cunha; e
f) Escritório de Direitos Autorais.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 4º - A Fundação Biblioteca Nacional será dirigida por uma Diretoria Colegiada composta por:
I - Presidente;
II - Diretor-Executivo; e
III - coordenadores-gerais.
§ 1º - As reuniões da Diretoria Colegiada serão ordinárias ou extraordinárias.
§ 2º - O quórum mínimo para a realização de reuniões da Diretoria Colegiada e suas deliberações será de três membros, sendo obrigatória a participação do Presidente.
§ 3º - A Diretoria Colegiada deliberará por maioria de votos e caberá ao Presidente o voto de qualidade.
§ 4º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria Colegiada, a qualquer tempo.
§ 5º - O Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria Colegiada, quando convocados pelo Presidente.
§ 6º - Nas reuniões da Diretoria Colegiada será permitida a participação de servidor, lotado e em exercício na Fundação Biblioteca Nacional, com direito a voz e sem direito a voto.
§ 7º - O servidor de que trata o § 6º será eleito pelos servidores lotados e em exercício na Fundação Biblioteca Nacional, juntamente com o suplente, para mandato de dois anos.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 5º - À Diretoria Colegiada compete:
I - formular a política institucional, diretrizes e estratégias da Fundação Biblioteca Nacional;
II - apreciar os assuntos submetidos pelo Presidente ou pelos demais membros da Diretoria Colegiada;
III - deliberar sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, ingressos, produtos e operações;
IV - aprovar o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da Fundação Biblioteca Nacional;
V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a Fundação Biblioteca Nacional;
VI - aprovar o plano estratégico, a proposta orçamentária, os planos anual e plurianual e suas reformulações;
VII - aprovar atos que importem em alienação ou oneração de bens patrimoniais da Fundação Biblioteca Nacional, inclusive imóveis; e
VIII - aprovar o programa de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais da Fundação Biblioteca Nacional.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 6º - Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social;
II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Fundação Biblioteca Nacional em tramitação no Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura, relativos ao Congresso Nacional; e
IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da Fundação Biblioteca Nacional.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 7º - À Procuradoria Federal junto à Fundação Biblioteca Nacional, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Fundação Biblioteca Nacional, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da Fundação Biblioteca Nacional, quando sob responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Fundação Biblioteca Nacional, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos demais atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União;
VI - fixar a interpretação jurídica no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional, auxiliando na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos competentes da Fundação Biblioteca Nacional; e
VII - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia-Geral da União, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.
Parágrafo único - O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 8º - À Auditoria Interna compete:
I - verificar a conformidade com as normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Fundação Biblioteca Nacional;
II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos;
III - prestar informações e acompanhar as solicitações dos órgãos de controle interno e externo;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomada de contas especiais; e
V - propor ao Presidente o planejamento anual de ações da unidade e promover sua implementação.
Parágrafo único - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, à aprovação da Controladoria-Geral da União.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 9º - À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete:
I - coordenar e controlar a implementação de ações relacionadas aos sistemas federais de administração de recursos humanos, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração de convênios, de serviços gerais e de organização e inovação institucional; e
II - coordenar o planejamento estratégico e o desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 10 - Ao Centro de Cooperação e Difusão compete:
I - implementar ações para a difusão do acervo da Fundação Biblioteca Nacional e da produção intelectual documental e bibliográfica brasileira no País e no exterior;
II - incentivar a tradução de autores brasileiros no exterior;
III - organizar a participação institucional da Fundação Biblioteca Nacional em eventos compatíveis com sua missão institucional, no País e no exterior;
IV - promover a cooperação com instituições nacionais e internacionais, compatível com sua missão institucional; e
V - propor, coordenar e implementar ações de difusão cultural na Fundação Biblioteca Nacional.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 11 - Ao Centro de Processamento e Preservação compete:
I - implementar projetos e ações de preservação, conservação e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;
II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao depósito legal;
III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio da captação legal, doação, permuta internacional e aquisição;
IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;
V - elaborar e divulgar a bibliografia brasileira corrente;
VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo corrente;
VII - planejar e supervisionar as atividades de desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;
VIII - planejar e definir estratégias de gestão, desenvolvimento, publicação e divulgação de conteúdos digitais e assegurar a gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;
IX - planejar e definir estratégias de preservação dos recursos digitais da Fundação Biblioteca Nacional;
X - implementar projetos interinstitucionais para o desenvolvimento de serviços comuns e partilhados, no âmbito da informação digital; e
XI - coordenar o Plano Nacional de Microfilmagem de Periódicos.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 12 - Ao Centro de Coleções e Serviços aos Leitores compete:
I - definir estratégias, planejar e supervisionar o acesso público às coleções da Fundação Biblioteca Nacional;
II - planejar e supervisionar o fornecimento de serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização das coleções, incluindo gestão de leitores e serviços de referência, acesso e empréstimo;
III - planejar e supervisionar as atividades de curadoria e inventário das coleções da Fundação Biblioteca Nacional;
IV - planejar e supervisionar análises e averiguações na área de acervos raros, com vistas à identificação de documentos raros e preciosos, de relevância para a cultura brasileira, existentes no território nacional e no exterior;
V - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;
VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo bibliográfico e documental retrospectivo e especial; e
VII - coordenar, em âmbito nacional, o Plano Nacional de Recuperação de Acervos Raros.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 13 - Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete:
I - fomentar a produção de conhecimento por meio de apoio a estudos e pesquisas multidisciplinares com base no acervo bibliográfico e documental da Fundação Biblioteca Nacional e em outros acervos da memória da cultura brasileira;
II - promover programas e projetos que contribuam para maior conhecimento da cultura brasileira e potencializem a disseminação dos conteúdos do acervo da Fundação Biblioteca Nacional;
III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outros setores da Fundação Biblioteca Nacional; e
IV - propor, coordenar e implementar a política e o programa editoriais da Fundação Biblioteca Nacional.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 14 - À Biblioteca Euclides da Cunha compete:
I - funcionar como unidade de atendimento ao público e empréstimo domiciliar;
II - prestar serviços bibliográficos e promover ações culturais à comunidade que visem à formação do hábito da leitura e ao crescimento intelectual; e
III - organizar, manter e controlar o acervo bibliográfico e documental para a disseminação das informações.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 15 - Ao Escritório de Direitos Autorais compete:
I - registrar obras intelectuais;
II - averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor; e
III - zelar pela manutenção dos originais registrados.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 16 - Ao Presidente compete:
I - representar a Fundação Biblioteca Nacional em juízo ou fora dele;
II - planejar, coordenar e controlar as ações da Fundação Biblioteca Nacional;
III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos previstos em lei;
IV - ordenar despesas;
V - editar atos normativos; e
VI - editar atos, ad referendum da Diretoria Colegiada, nos casos de comprovada urgência.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 17 - Ao Diretor-Executivo compete:
I - auxiliar o Presidente na implementação das atividades de competência da Fundação Biblioteca Nacional;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e o plano de ação da Fundação Biblioteca Nacional;
III - planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação de ações de informática da Fundação Biblioteca Nacional; e
IV - exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 18 - Ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos coordenadores-gerais e aos demais diretores compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação das ações afetas às suas unidades; e
II - exercer outras atribuições designadas pelo Presidente.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 19 - Constituem patrimônio da Fundação Biblioteca Nacional:
I - o seu acervo; e
II - os bens e direitos existentes atualmente, os que adquirir e os que lhe forem doados.]
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 20 - Constituem recursos financeiros da Fundação Biblioteca Nacional:
I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União;
II - auxílios e subvenções que receber da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III - rendas de qualquer natureza, derivadas dos seus próprios serviços; e
IV - outras receitas eventuais.
Parágrafo único - O patrimônio e os recursos da Fundação Biblioteca Nacional serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.]
Redação anterior: [
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL:
|
|
|
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL:
|
|
|
| ||
|
|
|
| ||
|
|
| |
|
| ||
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA:
UNIDADE | CARGO/ | DENOMINAÇÃO | NE/ |
4 | Assessor Especial | 102.5 | |
1 | Assessor Especial de Controle Interno | 102.5 | |
2 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Apoio Administrativo | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Ouvidoria | 1 | Ouvidor | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Cerimonial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
1 | Diretor de Programa | 101.5 | |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor | 102.4 | |
6 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
4 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Espaço Cultural | 1 | Chefe | 101.2 |
27 | FG-1 | ||
17 | FG-2 | ||
3 | FG-3 | ||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1 | Subsecretário | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Tecnologia de Gestão e Inovação Institucional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 6 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 6 | Chefe | 101.1 |
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Integração e Assuntos Multilaterais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Cooperação e Assuntos Bilaterais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Difusão e de Negociação em Direitos Autorais e de Acesso à Cultura | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAS DE INFRAESTRUTURA CULTURAL | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Gestão | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Infraestrutura Cultural | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Literatura e Economia do Livro | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Leitura | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
2 | FG-1 | ||
2 | FG-2 | ||
4 | FG-3 | ||
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | 101.5 |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Direito da Cultura | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Judiciais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Convênios e Editais de Seleção Pública | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS | 1 | Secretário | 101.6 |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
DIRETORIA DE ESTUDOS E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS CULTURAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenaç&a |