Lamentamos muitíssimo ter que devolver a mercadoria constante do pedido, em virtude de não corresponder à qualidade solicitada - CONFIRA!
Sentimos comunicar-lhes que, por motivos alheios a nossa vontade, o envio das mercadorias solicitadas, sofreu um pequeno atraso - CONFIRA!
Nossas novas instalações são bem mais confortáveis para poder atender bem a todos os nossos clientes - CONFIRA!
Como havíamos planejado lançar o produto no mercado no Natal, agora não temos mais necessidade de seus produtos - CONFIRA!
Seria talvez aconselhável que V. Sas. procedessem a uma reavaliação técnica para resolver esses problemas - CONFIRA!
Convidamos para visitar nosso estande, para poder conhecer toda a nossa linha de produtos e serviços - CONFIRA!
Estamos promovendo o lançamento de uma nova linha, contribuindo para o aumento de produtividade e lucratividade nos seus negócios - CONFIRA!
Achamos que deveríamos ter sido avisados previamente ou, então, que fosse mantido o preço para o pedido recebido - CONFIRA!
Nos propõem a representação de seus produtos nesta praça, informamos-lhes que aceitamos sua proposta - CONFIRA!
Sinceramente, gostaríamos de atendê-lo, mas, infelizmente, não podemos atender a pedidos no varejo - CONFIRA!
Estamos colocando à sua disposição nosso serviço de televendas. Agora, com apenas um telefonema, você faz pedidos - CONFIRA!
Gostaríamos de salientar que nosso produto mantém a mesma qualidade que conquistou a liderança neste segmento de mercado - CONFIRA!
Venho, manifestar minha intenção de dar início à arbitragem para dirimir a controvérsia existente entre nós - CONFIRA!
Informa decisão de se desligar da posição de sócio da Instituição conforme estipulado pela lei e todos os meus direitos e obrigações cessarão.
Empresa notifica sobre a decisão de encerrar a sociedade conforme permitido pelos termos do nosso Contrato Social e pela legislação brasileira vigente.
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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