Vem requerer a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa - CONFIRA!
Vem requerer, que sejam desconsiderados os depósitos das guias juntadas aos autos - CONFIRA!
Vem, através do advogado, informar o novo endereço do advogado a ser desconstituído - CONFIRA!
Foi julgado procedente o pedido para declarar a inexistência de dívida bem como julgado procedente a ação consignatória - CONFIRA!
O desentranhamento do formal de partilha junto, a fim de que se possa regularizar a situação do imóvel - CONFIRA!
Requer que, se digne a determinar a emissão do competente Mando de Pagamento, para que a exequente possa levantar os valores - CONFIRA!
Vem declarar, que desiste do prazo para recurso da Sentença que julgou a partilha - CONFIRA!
Vem dizer, que não tem interesse na Audiência de Conciliação - CONFIRA!
Vem requerer, a intimação do Sr. Perito, a fim de que o mesmo devolva os autos - CONFIRA!
Vem requerer a devolução da carta precatória - CONFIRA!
A Autora requer a intimação do réu, para que o mesmo devolva a guia de deposito devidamente recolhida - CONFIRA!
Vem requerer, que seja autorizada a realização da diligência de citação pelo Oficial de Justiça - CONFIRA!
Vem requerer, a juntada dos documentos em anexo para instruir o mandado de citação - CONFIRA!
O erro de cobrar, dívidas ainda não vencidas, gerou uma grande quantidade de problemas financeiros para a apelante - CONFIRA!
Vem requerer, a emenda da inicial a fim de que passe a constar como valor atribuído à causa - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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