A vítima não foi induzida a erro e não sofreu nenhum dano - CONFIRA!
O defendido é primário e de bons antecedentes, observando-se que neste caso não passou de vítima de sua própria ignorância - CONFIRA!
Gravidez de tal porte gera acentuado risco à vida da gestante. Perigo ao qual não pretendem incorrer - CONFIRA!
O requerente pretende ingressar com ação popular contra o ESTADO - CONFIRA!
Requer que seja, consequentemente, extinto um dos dois feitos, como decorrência lógica da unificação - CONFIRA!
Que face a delonga na apreciação da Apelação, que se estendeu durante muitos meses - CONFIRA!
Requer que seja, revogado o regime inicial de cumprimento da pena do fechado e mantido como regime inicial - CONFIRA!
Requer a apreciação do pedido de Revogação da Prisão Preventiva, bem como a ausência de justa causa - CONFIRA!
Vem requerer a presente diligência, para que busque as provas necessárias - CONFIRA!
O reconhecimento realizado em sede policial está eivado de vícios, uma vez que não atende as formas previstas - CONFIRA!
Vem requerer a concessão de prisão albergue, em razão de ter sido primário quando da prática da infração - CONFIRA!
Reque a liberdade provisória ao indiciado, comprometendo-se este a comparecer a todos atos processuais a que for intimado - CONFIRA!
Alega que não ocorreu realmente o flagrante duvidosamente lavrado - CONFIRA!
Vem querer o pedido de detração de pena dos meses em que a reeducanda esteve recolhida à prisão - CONFIRA!
Requerer seja determinada a realização do ato judicial em segredo de justiça - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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