(D. O. 20-06-1984)
Atualizada(o) até:
Lei 11.320, de 06/07/2006 (Revogação total).
Lei 11.320/2006 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei 7.130, de 26/10/1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.
- A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19/06/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Délio Jardim Mattos