LEI 7.200, DE 19 DE JUNHO DE 1984

(D. O. 20-06-1984)

(Revogada pela Lei 11.320, de 06/07/2006). Administrativo. Forças armadas. Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.

Atualizada(o) até:

Lei 11.320, de 06/07/2006 (Revogação total).

Lei 11.320/2006 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 9.009/95 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 7.130/83 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 6.837/80 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei 7.130, de 26/10/1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.


Art. 2º

- A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19/06/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Délio Jardim Mattos