O pedido é a desocupação da área, ocupada irregularmente pelos réus, com o levantamento das benfeitorias por esses edificadas. CONFIRA!
Alegam que refere-se à imissão provisória na posse em função de cessão e promessa de cessão, e não em razão de desapropriação. CONFIRA!
A COHAB, sequer procedeu a divisão dos lotes uniformemente entre os ocupantes. CONFIRA!
O Autor, por meio do aplicativo disponibilizado pela CAIXA, realizou o seu cadastro e teve seu benefício negado. CONFIRA!
o requerido, vem colocando o seu nome e de outros políticos em placas comemorativas de inauguração de obras. CONFIRA!
Autor não quer seus veículos sejam conduzidos, em serviço, além do trajeto indicado nas linhas que foram concedidas. CONFIRA!
Requer, em consequência, a restituição de todo o material apreendido, para distribuição de acordo com a constitucional. CONFIRA!
Autor ex-prefeito, postula pela presente tutela jurisdicional, a declaração de regularidade de prestação de contas contra o Município. CONFIRA!
Trata-se de Ação Ordinária de Títulos de Dívida Pública para pagamento de débito com a credora Fazenda Municipal. CONFIRA!
Mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Presidente de Comissão Especial de Licitação do Estado. CONFIRA!
A requerente, teve indeferido pela autoridade impetrada, pedido de ALVARÁ DE LICENÇA. CONFIRA!
Autor pretende efetuar a alienação judicial do imóvel e benfeitorias referidas. CONFIRA!
O executado deixou de honrar com suas obrigações condominiais, na medida em que não pagou as taxas condominiais. CONFIRA!
Autor quer que seja, determinada a interdição parcial daquele local denominado “Salão de Festas". CONFIRA!
Réu foi administrador do condomínio e, quando deixou o cargo não apresentou a conta devida. CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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