O marido da requerente outorgou ao requerido procuração, autorizando a venda de seu único imóvel ao próprio requerido - CONFIRA!
O requerido encontra-se em mora no pagamento das parcelas vencidas - CONFIRA!
Vem requer, a troca de novo fiador para o imóvel já alugado - CONFIRA!
O autor acertou mediante contratação verbal com o ora réu, os serviços de pintura das paredes, a limpeza do assoalho - CONFIRA!
O referido sinal serviria para a compra de materiais de proteção como luvas, óculos de proteção e máscara para o serviço de lixamento - CONFIRA!
Após a separação consensual, passou a requerida a manter conduta desregrada, comprometendo a formação moral do menor - CONFIRA!
A requerente, não quer que o Requerido venda os bens adquiridos mediante esforço comum dos conviventes - CONFIRA!
Autora foi surpreendida com a notícia de que seus bens seriam penhorados no processo de execução de título executivo extrajudicial - CONFIRA!
A cerca adentrou a propriedade do Requerente reduzindo injustamente as medidas desta - CONFIRA!
O Requerido vem se ocultando, inclusive se negando a pagar o valor correspondente aos serviços já executados pelo Requerente - CONFIRA!
A Requerida deixou de pagar as comissões convencionadas e também não entrega ao Requerente os comprovantes - CONFIRA!
Requereu o Exequente arresto de bens, em que a efetivada, abrangeu parte do patrimônio do Executado - CONFIRA!
O Autor, alegando estar ameaçado de invasão em sua propriedade, por parte do Contestante - CONFIRA!
O requerente propôs amigavelmente determinado prazo para desocupação do imóvel, e não foi comunicada nenhuma resposta - CONFIRA!
Todos os fatos teriam se dado por sua culpa, não encontram muito eco na verdade que apresentamos - CONFIRAM!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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