Sobre todos os objetos depositados, o DEPOSITÁRIO obriga-se a zelar pelos mesmos, respondendo por danos a que der causa - CONFIRA!
O segundo signatário obriga-se a promover a venda do referido imóvel, que se encontra totalmente quitado - CONFIRA!
São de todo improcedentes os termos do libelo-crime apresentado - CONFIRA!
O requerido lançou no mercado produto copiado do seu, sem estar devidamente habilitado como pessoa jurídica - CONFIRA!
Cumpre salientar que existe patente do produto fabricado pelo réu que tem características diferentes do produto do autor - CONFIRA!
Observar que todas as pesquisas/bloqueios devem ser realizadas em nome da executada - CONFIRA!
Antes mesmo de ele falecer o suplicante ofereceu mais um pouco de dinheiro, pois poderia a família precisar; não foi aceito - CONFIRA!
O réu também não cumpriu a obrigação de pagar a cota extra aprovada na Assembleia - CONFIRA!
As acusações de consumo de álcool foram feitas por pessoas que não tem compromisso com a verdade - CONFIRA!
Também foi esta quem delatou a situação de risco social e pessoal em que se encontram seus netos - CONFIRA!
Assim, requer a citação para aceitar a caução oferecida ou contestá-la - CONFIRA!
Ocorre que o imóvel apresentado não corresponde nem a 1/3 do valor a ser caucionado, conforme laudo prévio que ora apresenta - CONFIRA!
Requer seja o presente recurso recebido e apreciado pela Instância Superior com o traslado das peças abaixo elencadas - CONFIRA!
O requerente é credor de um título vencido já protestado, da responsabilidade, de desaparecido há mais de um ano - CONFIRA!
Trataram da possibilidade de a suplicante passar a usar o nome do suplicado - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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