Denúncia pelo crime do artigo 155, caput, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal - CONFIRA!
O Executado está em atraso com suas obrigações perante os Exequentes, porém não o faz por vontade própria - CONFIRA!
Contesta ação, alegando estar perfeitamente capaz de entender todos os seus atos e de decidir sobre sua vida - CONFIRA!
Requerida alega que possui a guarda do menor que deixou aos cuidados da autora por problemas financeiros - CONFIRA!
Ante a apresentação de duas escrituras públicas do mesmo imóvel, suscita dúvida ao juízo para cumprimento do registro - CONFIRA!
Denúncia pelo crime de resistência tipificado, observado o procedimento sumariíssimo - CONFIRA!
Promotor de Justiça requer o arquivamento do termo circunstanciado, por não haver indícios suficientes - CONFIRA!
Requer a reforma da decisão do juízo de primeiro grau, determinando-se a remessa dos autos ao contador - CONFIRA!
O Denunciado ofereceu defesa escrita, alegando não ter sido o autor do delito - CONFIRA!
Durante a instrução, foi constatado que o Denunciado sabia da origem ilícita do objeto adquirido - CONFIRA!
Cálculo da reprimenda foi fixada a pena base no mínimo legal, e depois aplicada a causa de aumento da pena - CONFIRA!
Ocorre que a defesa, requereu a instauração de incidente de constatação de dependência químico toxicológica - CONFIRA!
De acordo com o inquérito policial, há fortes indícios de que o Investigado mantém arma de fogo, sem a devida autorização - CONFIRA!
Requerente desiste de medida cautelar de separação de corpos e requer a extinção do presente julgamento - CONFIRA!
O Embargado, obteve sentença favorável, condenando o Embargante a pagar determinada quantia - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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