DECRETO 3.791, DE 18 DE ABRIL DE 2001

(D. O. 19-04-2001)

(Revogado pelo Decreto 4.299, de 11/07/2002). Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1.343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.299, de 11/07/2002 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 7.444/2011 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 7.291/2010 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.936/2009 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.568/2008 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.150/2007 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.034/2007 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 5.884/2006 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 5.096/2004 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 4.995/2004 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 4.742/2003 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 4.299/2002 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 3.846/2001 (ONU. Libéria. Sanções)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 7 de março de 2001, da Resolução 1.343 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; Decreta:

DECRETO 3.791, DE 18 DE ABRIL DE 2001

(D. O. 19-04-2001)

(Revogado pelo Decreto 4.299, de 11/07/2002). Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1.343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.299, de 11/07/2002 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 7.444/2011 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 7.291/2010 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.936/2009 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.568/2008 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.150/2007 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.034/2007 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 5.884/2006 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 5.096/2004 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 4.995/2004 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 4.742/2003 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 4.299/2002 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 3.846/2001 (ONU. Libéria. Sanções)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 7 de março de 2001, da Resolução 1.343 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; Decreta:

Art. 1º

- Fica proibido o fornecimento, a venda ou o envio de armamentos ou material bélico, incluindo munição, veículos militares, equipamentos paramilitares e peças de reposição para tais equipamentos à Libéria.


Art. 2º

- Fica proibida a prestação de serviços de consultoria técnica, assistência ou treinamento relacionados ao fornecimento, à fabricação ou à manutenção dos equipamentos referidos no artigo anterior.


Art. 3º

- O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplica a equipamento não-letal de uso exclusivamente humanitário ou defensivo, bem como à assistência técnica e ao treinamento aplicáveis a tais equipamentos.


Art. 4º

- As presentes sanções terão vigência de quatorze meses, podendo ser prorrogadas, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida renová-las, na hipótese de descumprimento da Resolução 1.343 (2001) pelo Governo da Libéria.


Art. 5º

- O regime de sanções poderá ser suspenso a qualquer tempo, mediante edição de novo Decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida que o Governo da Libéria está cumprindo as determinações contidas na Resolução 1.343 (2001).


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º

- Revoga-se o Decreto de 30/12/1992, que dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 788 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Brasília, 18 de abril de 2001; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO