DECRETO 6.034, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007

(D. O. 02-02-2007)

(Revogado pelo Decreto 8.822, de 27/07/2016). Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Res. 1.731, de 20/12/2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas e restrições de viagem e, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria, bem como reafirma as medidas de congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.822, de 27/07/2016, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 7.444/2011 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 7.291/2010 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.936/2009 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.568/2008 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.150/2007 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 5.884/2006 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 5.096/2004 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 4.995/2004 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 4.742/2003 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 4.299/2002 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 3.846/2001 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 3.791/2001 (ONU. Libéria. Sanções)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, Decreta:

DECRETO 6.034, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007

(D. O. 02-02-2007)

(Revogado pelo Decreto 8.822, de 27/07/2016). Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Res. 1.731, de 20/12/2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas e restrições de viagem e, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria, bem como reafirma as medidas de congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.822, de 27/07/2016, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 7.444/2011 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 7.291/2010 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.936/2009 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.568/2008 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 6.150/2007 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 5.884/2006 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 5.096/2004 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 4.995/2004 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 4.742/2003 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 4.299/2002 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 3.846/2001 (ONU. Libéria. Sanções)
Decreto 3.791/2001 (ONU. Libéria. Sanções)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, Decreta:

Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.731 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, anexa a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/02/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim