(D. O. 02-02-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.822, de 27/07/2016, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, Decreta:
(D. O. 02-02-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.822, de 27/07/2016, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, Decreta:
Art. 1º- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.731 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, anexa a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/02/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim