Tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços de administração da fazenda - CONFIRA!
Na conformidade da Consolidação das Leis do Trabalho, fica advertido pelas faltas ou atrasos - CONFIRA!
O seu não comparecimento dentro do prazo de três dias, implicará em sua demissão - CONFIRA!
O mesmo, já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos - CONFIRA!
A repetição de procedimentos como este poderá ser considerada como ato faltoso, passível de dispensa por Justa Causa - CONFIRA!
Autorização para funcionário sair mais cedo do expediente - CONFIRA!
A EMPRESA admite o EMPREGADO aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo à formação metódica - CONFIRA!
A Empregadora admite a seus serviços o Empregado, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional na ocupação - CONFIRA!
Autorizo funcionário desta empresa, a comparecer, na qualidade de preposto da mesma - CONFIRA!
Servimo-nos da presente para informar-lhe que, não mais necessitando de seus serviços - CONFIRA!
A campanha publicitária será veiculada através da mídia eletrônica pela agência de propaganda - CONFIRA!
Carta de fiança, caso o afiançado venha exercer, servindo em quaisquer pontos, localidades e Estados do País - CONFIRA!
Objeto do contrato, cessão de uso, administração de pessoal - CONFIRA!
Regula a prestação de serviços de marketing político para o desenvolvimento e execução de estratégias de campanha eleitoral.
Regula a instalação de dispositivos de mídia em veículos de motoristas de aplicativos para exibir publicidade.
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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