DECRETO 4.139, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

(D. O. 22-02-2002)

(Revogado pelo Decreto 4.171, de 21/03/2002). Administrativo. Responsabilidade civil. Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.171, de 21/03/2002 (Revogação total).

Lei 10.309/2001 (Assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Lei 10.459/2002 (Prorroga a autorização de que trata a Lei 10.309, de 22/11/2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Decreto 3.953/2001 (Regulamento. Assunção pela União. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.171/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.203/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.242/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.274/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.306/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
(Arts. - -

O VICE-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, Decreta:

DECRETO 4.139, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

(D. O. 22-02-2002)

(Revogado pelo Decreto 4.171, de 21/03/2002). Administrativo. Responsabilidade civil. Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.171, de 21/03/2002 (Revogação total).

Lei 10.309/2001 (Assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Lei 10.459/2002 (Prorroga a autorização de que trata a Lei 10.309, de 22/11/2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Decreto 3.953/2001 (Regulamento. Assunção pela União. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.171/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.203/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.242/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.274/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.306/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
(Arts. - -

O VICE-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, Decreta:

Art. 1º

- A prorrogação estabelecida no art. 1º da Medida Provisória 32, de 18/02/2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001, conta-se a partir de zero hora do dia 22/02/2002 e estende-se por trinta dias.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/02/2002. Marco Antonio de Oliveira Maciel