(D. O. 22-02-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.171, de 21/03/2002 (Revogação total).
Lei 10.309/2001 (Assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)O VICE-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, Decreta:
(D. O. 22-02-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.171, de 21/03/2002 (Revogação total).
Lei 10.309/2001 (Assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)O VICE-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, Decreta:
Art. 1º- A prorrogação estabelecida no art. 1º da Medida Provisória 32, de 18/02/2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001, conta-se a partir de zero hora do dia 22/02/2002 e estende-se por trinta dias.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/02/2002. Marco Antonio de Oliveira Maciel