DECRETO 4.171, DE 21 DE MARÇO DE 2002

(D. O. 22-03-2002)

(Revogado pelo Decreto 4.203, de 19/04/2002). Administrativo. Responsabilidade civil. Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.203, de 19/04/2002 (Revogação total).

Lei 10.309/2001 (Assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Lei 10.459/2002 (Prorroga a autorização de que trata a Lei 10.309, de 22/11/2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Decreto 3.953/2001 (Regulamento. Assunção pela União. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.139/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.203/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.242/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.274/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.306/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, Decreta:

DECRETO 4.171, DE 21 DE MARÇO DE 2002

(D. O. 22-03-2002)

(Revogado pelo Decreto 4.203, de 19/04/2002). Administrativo. Responsabilidade civil. Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.203, de 19/04/2002 (Revogação total).

Lei 10.309/2001 (Assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Lei 10.459/2002 (Prorroga a autorização de que trata a Lei 10.309, de 22/11/2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Decreto 3.953/2001 (Regulamento. Assunção pela União. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.139/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.203/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.242/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.274/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.306/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 24/03/2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001.


Art. 2º

- Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, e no Decreto 3.953, de 05/10/2001.


Art. 3º

- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 4.139, de 21/02/2002.

Brasília, 21/03/2002. Fernando Henrique Cardoso