(D. O. 22-04-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.242, de 21/05/2002 (Revogação total).
Lei 10.309/2001 (Assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, decreta:
(D. O. 22-04-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.242, de 21/05/2002 (Revogação total).
Lei 10.309/2001 (Assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, decreta:
Art. 1º- Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 23/04/2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001.
- Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, e no Decreto 3.053, de 05/10/2001.
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.171, de 21/03/2002.
Brasília, 19/04/2002. Fernando Henrique Cardoso