DECRETO 4.306, DE 18 DE JULHO DE 2002

(D. O. 19-07-2002)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Responsabilidade civil. Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei 10.459, de 15/05/2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Lei 10.309/2001 (Assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Lei 10.459/2002 (Prorroga a autorização de que trata a Lei 10.309, de 22/11/2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Decreto 3.953/2001 (Regulamento. Assunção pela União. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.139/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.171/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.203/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.242/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.274/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.459, de 15/05/2002, decreta:

DECRETO 4.306, DE 18 DE JULHO DE 2002

(D. O. 19-07-2002)

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Responsabilidade civil. Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei 10.459, de 15/05/2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Lei 10.309/2001 (Assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Lei 10.459/2002 (Prorroga a autorização de que trata a Lei 10.309, de 22/11/2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Decreto 3.953/2001 (Regulamento. Assunção pela União. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.139/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.171/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.203/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.242/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)
Decreto 4.274/2002 (Prorrogação do prazo. Responsabilidade civil. Atentanto terrorista. Aeronave. Empresa aérea brasileira)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.459, de 15/05/2002, decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir de zero hora do dia 22/07/2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001.


Art. 2º

- Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei 10.459, de 15/05/2002, e no Decreto 3.953/2001.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 4.274, de 20/06/2002.

Brasília, 18/07/2002. Fernando Henrique Cardoso