(D. O. 22-05-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.274, de 20/06/2002 (Revogação total).
Lei 10.309/2001 (Assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.459, de 15/05/2002, decreta:
(D. O. 22-05-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.274, de 20/06/2002 (Revogação total).
Lei 10.309/2001 (Assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.459, de 15/05/2002, decreta:
Art. 1º- Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 23/05/2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001.
- Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei 10.459, de 15/05/2002, e no Decreto 3.953, de 05/10/2001.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.203, de 19/04/2002.
Brasília, 21/05/2002. Marco Aurélio Mello