Requereu nova juntada de documentos alegando que serviria de prova a fatos ocorridos após os articulados - CONFIRA!
Testemunhas são apresentadas, para que possam ser intimadas para inquirição em audiência - CONFIRA!
Pede-se o desfazimento de ato determinado da sentença condenatória - CONFIRA!
Requerente deseja Tutela de urgência de natureza cautelar de sequestro dos bens - CONFIRA!
Testemunha viajará ao exterior e requerente pleiteia a inquirição antecipada da testemunha - CONFIRA!
Opoente não tem a posse do referido imóvel, uma vez que o título de propriedade por ele apresentado é notavelmente fraudulento - CONFIRA
Autor pede a antecipação da tutela, ara fixação de alimentos provisórios que deverão ser pagos pelo Requerido - CONFIRA!
Não pode a presente ação prosperar, uma vez que esta demanda repete os requisitos de outra ação já ajuizada - CONFIRA!
Sem resolução de mérito, alegando coisa julgada, réu pede extinção do processo - CONFIRA!
Requerer a SUBSTITUIÇÃO do Requerente ou Requerido no processo - CONFIRA!
Pede-se a autenticidade de assinatura em documento juntado pelo réu - CONFIRA!
Opõe Embargos Infringentes pleiteando a extinção da Execução Fiscal - CONFIRA
Requer o indeferimento da inicial, alegando o preenchimento dos requisitos da usucapião em seu favor - CONFIRA!
Requerente formula a presente consulta, sobre a interpretação da legislação tributária - CONFIRA!
Informar que a carta precatória, expedida nestes autos foi devidamente distribuída junto ao juízo deprecado - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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