Advogado da parte adversa retém indevidamente os autos em apreço, afrontando às regras processuais atinentes à hipótese - CONFIRA!
Testemunhas são apresentadas, para que possam ser intimadas para inquirição em audiência - CONFIRA!
Requerente extraviou os autos da demanda original, e pleiteia a sua restauração - CONFIRA!
O autor requer o julgamento do restante do pedido da inicial - CONFIRA!
Contestação alegando que a assinatura do recibo por ele apresentado em ação de cobrança é verdadeira - CONFIRA!
Intimação das testemunhas, para comparecerem em audiência de instrução e julgamento - CONFIRA!
Requerente pede a decretação da revelia e o desentranhamento da contestação, e dos documentos que a acompanharam - CONFIRA!
Requerer a citação dos herdeiros, para se manifestarem no inventário sobre as primeiras declarações prestadas - CONFIRA!
Extinção do processo sem resolução do mérito, alegando inépcia da petição inicial - CONFIRA!
Proposta ofertada pelo devedor de pensão alimentícia é aceita pelo Exequente - CONFIRA!
O Autor, por meio do despacho emenda a petição inicial com fulcro no artigo 321 do Novo Código de Processo Civil - CONFIRA!
Empresa impetra mandado de segurança, que impede sua abertura e funcionamento - CONFIRA!
Recurso especial suspenso, conforme as regras do art. 1.036 do CPC - CONFIRA!
Promotor requer folha de antecedentes atualizada, para verificar eventual causa de revogação- CONFIRA!
Requerimento de audiência preliminar - CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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