Município alega que a área que o autor pretende adquirir na forma da usucapião, é bem público, de uso comum do povo.CONFIRA!
O contra protestante alega que jamais invadiu nenhum terreno. CONFIRA!
Autor requer que seja alterada as alíquotas de tributação com relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).CONFIRA!
Modelo para que o Requerente tenha reconhecidas as suas reinvindicações. CONFIRA!
O requerido comprou um terreno, já pagou todas as prestações e até agora não recebeu o contrato do terreno. CONFIRA!
Município pede autorização para registrar loteamentos em sua responsabilidade. CONFIRA!
Autor pede que seja negada a autorização para construção de um loteamento. CONFIRA!
Em virtude da nova pavimentação realizada, pela implantação da Pavimentação, ocasionou desnível entre o meio-fio e o terreno. CONFIRA!
Se a servidão for constituída há muitos anos deverá ser respeitada, garantindo ao prédio dominante. CONFIRA!
Quando ocorreu a doação, o doador residia sozinho, usava cadeiras de rodas, dependia de terceiros.CONFIRA!
Ocorre que o Requerido, lançou no mercado produto copiado do seu, sem estar devidamente habilitado. CONFIRA!
Ocorre que na construção do vizinho, ora requerido, há visíveis rachaduras de grandes proporções. CONFIRA!
Os autores, alegando serem legítimos proprietários do lote de terreno. CONFIRA!
Ao longo dos anos, as delimitações entre as propriedades se perderam, tornando difícil, senão impossível, separá-las. CONFIRA!
Suplicada, negou a fazer a devolução dos objetos depositados, ao seu legítimo proprietário. CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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