O Requerente está preso na Penitenciária e vem requerer o direito a prisão domiciliar. CONFIRA!
A calúnia é forma de crime contra a honra, ao lado da injúria e da difamação . A Lei de Imprensa proíbe caluniar, difamar e injuriar alguém. CONFIRA!
Requerente desempenhou suas funções, advogando desde a instauração do inquérito até a absolvição do acusado.CONFIRA!
A absolvição sumária autorizada pelo Código é norma tradicional do direito pátrio. CONFIRA!
Requerente, vem requerer o exame pericial de letra e firma em documentos. CONFIRA!
Vereador é titular da Câmara, portanto, possui direito à prisão especial. CONFIRA!
Acusado, nega em seu depoimento, serem verdadeiras as acusações que a ele foram feitas. CONFIRA!
Ficou comprovado que no interrogatório, a testemunha e vítima não souberam esclarecer o autor dos delitos. CONFIRA!
Requerente percebeu que a requerida vem fabricando, sem autorização, modelo de utilidade que é objeto de patente. CONFIRA!
Requer que seja expedida carta precatória, para fins de citação do requerido. CONFIRA!
Vem requerer a juntada da competente carta precatória devolvida fora do prazo concedido. CONFIRA!
Foi requerida a presente carta testemunhável, a fim de que determine o processamento do recurso. CONFIRA!
O requerente pretende ingressar com ação popular contra o ESTADO. CONFIRA!
Recorre a liberdade provisória, haja vista, que a segregação decorrente da homologação do flagrante, constitui-se em casos extremos. CONFIRA!
Abandono de incapaz, que se encontrava sob os seus cuidados, guarda e vigilância, deixando em riscos resultantes do abandono. CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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