(D. O. 25-04-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 9/04/2013, Decreta:
(D. O. 25-04-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 9/04/2013, Decreta:
Art. 1º- São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos 7.980, de 8/04/2013, 7.967, de 22/03/2013, 7.893, de 24/01/2013, 7.868, de 19/12/2012, 7.836, de 9/11/2012, 7.804, de 13/09/2012, 7.745, de 5/06/2012, 7.720, de 16/04/2012, 7.662, de 28/12/2011, 7.625, de 24/11/2011, 7.576, de 11/10/2011, 7.488, de 24/05/2011, 7.369, de 26/11/2010, 7.211 de 11/06/2010, 7.157, de 9/04/2010, 7.125, de 3/03/2010, 7.051, de 23/12/2009, 7.025, de 7/12/2009, 6.982, de 14/10/2009, 6.958, de 14/09/2009, 6.921, de 4/08/2009, 6.876, de 8/06/2009, 6.807, de 25/03/2009, 6.714, de 29/12/2008, 6.694, de 15/12/2008, 6.450, de 8/05/2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28/11/2007.
Decreto 7.980, de 08/04/2013 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa às ações constantes do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei 11.578, de 26/11/2007.
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 3º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)Parágrafo único - Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior
CÓDIGO AÇÃO | AÇÃO | CÓDIGO EMPREENDIMENTO | EMPREENDIMENTO |
10SC | Apoio à Implantação, Ampliaçãoou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água emMunicípios com População Superior a 50 milHabitantes ou Municípios Integrantes de RegiõesMetropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento | MCID.02647 | Implantação do Sistema de Abastecimento de Águade Nova Hartz/RS - adutora e elevatória |
10SC | Apoio à Implantação, Ampliaçãoou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água emMunicípios com População Superior a 50 milHabitantes ou Municípios Integrantes de RegiõesMetropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento | MCID.02646 | Implantação de SAA na sede municipal em NovaHartz/RS - rede de distribuição, reservatóriose ligações domiciliares |
10SS | Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano | MCID.02650 | Sistema de Transporte Coletivo - Fortaleza/CE - Ponte Estaiadasobre o Rio Cocó |
12KP | Implantação do Sistema de Carga Inteligente eCadeia Logística Inteligente | SEP.00069 | Portos - Implantação do Sistema de CargaInteligente e Cadeia Logística Inteligente |
12KS | Implantação do Sistema de Gerenciamento deResíduos Sólidos e Efluentes Líquidos emPortos Marítimos | SEP.00072 | Portos - Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidose Efluentes Líquidos em Portos Marítimos |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00001 | Parque Olímpico da Barra - Ginásio Hall 4Handebol |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00002 | Parque Olímpico da Barra - Centro de Tênis |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00003 | Parque Olímpico da Barra - Estádio Aquático |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00004 | Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional de Tiro |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00005 | Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional Equestre |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00006 | Centro de Treinamento - Centro de Treinamento de Hóqueis/ Grama |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00007 | Centro Olímpico de Deodoro - Canoagem Slalom |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00008 | Centro Olímpico de Deodoro - Adaptação dasInstalações Esportivas Existentes no Centro de Tiro |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00009 | Centro Olímpico de Deodoro - Arena de Deodoro |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00010 | Centro Olímpico de Deodoro - BMX |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00011 | Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional de Hoquei |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00012 | Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional de PentatloModerno |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00013 | Laboratório Antidoping |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00014 | Parque Olímpico da Barra - Velódromo |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00015 | Projetos de Legado Urbano - Domínio comum do PentatloModerno |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00016 | Projetos de Legado Urbano - Domínio comum do X-Park |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00017 | Projetos de Legado Urbano - Domínio Urbano de Deodoro |
20VK | Manutenção de Trechos Rodoviários naRegião Norte | MT.00793 | Manutenção de Rodovias - AC |
20VK | Manutenção de Trechos Rodoviários naRegião Norte | MT.00796 | Manutenção de Rodovias - AP |
20VK | Manutenção de Trechos Rodoviários naRegião Norte | MT.00814 | Manutenção de Rodovias - RR |
20VL | Manutenção de Trechos Rodoviários naRegião Sudeste | MT.00803 | Manutenção de Rodovias - MG |
7U21 | Construção de Trecho Rodoviário –Entr. CE-040 – Ponte Sabiaguaba – na BR-020 – noEstado do Ceará | MT.01113 | BR-020/CE - Construção Entr. CE-040 - PonteSabiaguaba |