Promotor, inconformado com a sentença de absolvição requer a sua reforma integral para a condenação do Réu.-CONFIRA!
Diante da não localização do réu, promotor pleiteia a suspensão do processo e do prazo prescricional.-CONFIRA
Empresa requer a declaração de seu enquadramento como microempresa.-CONFIRA
Instrumento sob a alegação de intempestividade do recurso.-CONFIRA!
Recurso em sentindo estrito, visando a reforma da decisão do Juízo "a quo".-CONFIRA!
Recurso para acolher voto vencido que entendeu ter agido o acusado em legitima defesa.-CONFIRA!
Promotor propõe a suspensão condicional do processo, fixando algumas condições.-CONFIRA!
Conflito de competência para processamento de inventário entre juízos de comarcas vizinhas.-CONFIRA!
Réu confessa os fatos alegados, para extinguir o processo.-CONFIRA!
Testemunha comparecerá à audiência, independentemente de intimação.-CONFIRA!
Testemunha requerer a dispensa de seu depoimento, uma vez que o mesmo poderá acarretar-lhe grave dano.-CONFIRA!
Requerer o reembolso da quantia despendida, para o comparecimento à audiência designada.-CONFIRA!
Requerer a intimação do advogado do Requerido ou do autor para que devolva em cartório os autos que se encontram em seu poder.-CONFIRA!
Fiador pede o ingresso do devedor principal no processo.-CONFIRA!
Requerer a Cessação dos Efeitos da Referida Medida Cautelar, com fulcro nos artigo 309, inciso I c.c. 308.-CONFIRA!
Última atualização: Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Arts. 12, 153, 521, 537, 945, 966, 988, 1.029, 1.030, 1.035, 1.037, 1.038, 1.041, 1.042 e 1.043. Vigência em 17/03/2016).
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