(D. O. 26-06-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 10/06/2013, Decreta:
(D. O. 26-06-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 10/06/2013, Decreta:
Art. 1º- São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos 8.022, de 31/05/2013, Decretos 7.991, de 24/04/2013, 7.980, de 8/04/2013, 7.967, de 22/03/2013, 7.893, de 24/01/2013, 7.868, de 19/12/2012, 7.836, de 9/11/2012, 7.804, de 13/09/2012, 7.745, de 5/06/2012, 7.720, de 16/04/2012, 7.662, de 28/12/2011, 7.625, de 24/11/2011, 7.576, de 11/10/2011, 7.488, de 24/05/2011, 7.369, de 26/11/2010, 7.211, de 11/06/2010, 7.157, de 9/04/2010, 7.125, de 3/03/2010, 7.051, de 23/12/2009, 7.025, de 7/12/2009, 6.982, de 14/10/2009, 6.958, de 14/09/2009, 6.921, de 4/08/2009, 6.876, de 8/06/2009, 6.807, de 25/03/2009, 6.714, de 29/12/2008, 6.694, de 15/12/2008, 6.450, de 8/05/2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28/11/2007.
Decreto 8.022, de 31/05/2013 (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC)- Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa às ações constantes do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei 11.578, de 26/11/2007
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 3º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)Parágrafo único - Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior
CÓDIGO | AÇÃO | CÓDIGO | EMPREENDIMENTO |
10SC | Apoio à Implantação, Ampliaçãoou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água emMunicípios com População Superior a 50 milHabitantes ou Municípios Integrantes de RegiõesMetropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. | MCID.02657 | Abastecimento de Água - Programa de Saneamento Ambientalem Regiões Metropolitanas - PSARM |
1N08 | Apoio à Implantação, Ampliaçãoou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário emMunicípios com População Superior a 50 milHabitantes ou Municípios Integrantes de RegiõesMetropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. | MCID.02658 | Esgotamento Sanitário - Programa de Saneamento Ambientalem Regiões Metropolitanas - PSARM |
116I | Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de ResíduosSólidos em Municípios com PopulaçãoSuperior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes deRegiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas deDesenvolvimento. | MCID.02659 | Resíduos Sólidos - Programa de SaneamentoAmbiental em Regiões Metropolitanas - PSARM |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00018 | Centro Olímpico de Treinamento do Nordeste Brasileiro,em Fortaleza/CE |
14TQ | Implantação de Infraestrutura para os JogosOlímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 | ME.00019 | Centro Paraolímpico Brasileiro, no Estado de SãoPaulo/SP |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00828 | Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasilsem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00869 | AL - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00870 | BA - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00871 | CE - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00872 | MA - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00873 | MG - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00874 | PB - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00875 | PE - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00876 | PI - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00877 | RN - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00878 | SE - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00879 | AM - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00880 | PA - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00881 | RO - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00882 | TO - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00883 | GO - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
12QC | Implantação de obras e equipamentos para ofertade água | MI.00884 | RS - Implantação de Obras e Equipamentos paraOferta de Água - Plano Brasil sem Miséria |
10GM | Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica | MI.00891 | Sistema Adutor da Borborema no Estado da Paraíba -Estudos e Projetos |
10GM | Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica | MI.00892 | Sistema Adutor do Piancó no Estado da Paraíba -Estudos e Projetos |
10GM | Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica | MI.00893 | Canal da Integração do Sertão Piauiense -Estudos |
14VI | Implantação de Infraestruturas Hídricaspara Oferta de Água | MI.00896 | Barragem Baraúnas/BA |
14VI | Implantação de Infraestruturas Hídricaspara Oferta de Água | MI.00897 | Implantação do SIAA Boquira-Zabumbão/BA |
10V0 | Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística | MTUR.00001 | Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística |